8 de setembro de 2009

Alargamento da escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar a partir dos 5 anos


A educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.

No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal e gratuito relativamente a propinas, a taxas e a emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, dispondo ainda os alunos de apoios no sector da acção social escolar.


Ver: Lei 85/2009

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