A educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.
No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal e gratuito relativamente a propinas, a taxas e a emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, dispondo ainda os alunos de apoios no sector da acção social escolar.
Ver: Lei 85/2009
Sem comentários:
Enviar um comentário